terça-feira, 29 de setembro de 2015

Adolescência: Fase da vida? Faixa etária? Construção social?



Se buscarmos a definição de adolescência, vamos descobrir que a origem da palavra vem do Latim “ADOLESCENTIA”, que significa período da vida humana entre a infância e a fase adulta. Vamos encontrar ainda quem defina adolescência como uma fase natural da vida marcada pelas transformações biológicas e comportamentais. Alguns pesquisadores vão entender e descrever a adolescência como um processo de construção social e histórico.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define adolescência como sendo o período da vida que começa aos 10 anos e termina aos 19 anos completos. Para a OMS, a adolescência é dividida em três fases:
Pré-adolescência – dos 10 aos 14 anos,
Adolescência – dos 15 aos 19 anos completos
Juventude – dos 15 aos 24 anos.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)considera a adolescência, a faixa etária dos 12 até os 18 anos de idade completos, sendo referência, desde 1990, para criação de leis e programas que asseguram os direitos desta população.

Como vimos, são muitas as definições que tentam explicar a adolescência. Algumas definições utilizam conceitos (embasados em estudos da psicologia, da educação, da filosofia, da medicina etc), outras definições utilizam recortes etários como é o caso da OMS. É importante saber que os conceitos existem e atendem a objetivos específicos de programas, pesquisas e políticas públicas. Entretanto não podemos reduzir esse período do desenvolvimento humano aos conceitos que os caracterizam, exatamente porque estamos falando de seres humanos, não é mesmo?

O que sabemos atualmente, é que a adolescência é o resultado de uma construção social, significada historicamente, que hoje se caracteriza, por exemplo, pela ampliação da tutela dos(as) filhos(as) em suas famílias. Ou seja, observando o contexto social, econômico e cultural do momento que vivemos hoje, os/as adolescentes, em geral, precisam de um período maior de estudos e de capacitação profissional para entrada no mercado de trabalho, o que exige deles e delas um tempo maior de dependência das famílias. Não podemos negar também que este período é marcado pelas transformações biológicas e comportamentais. E são essas mudanças que, muitas vezes, determinam a maneira como a sociedade olha para os(as) adolescentes e cria formas de agir com eles e elas, como por exemplo: a proibição do trabalho antes dos 16 anos, a tutela dos pais até os 18 anos, todo adolescente é “aborrescente” e tantas outras formas que acabam caracterizando, ou melhor, rotulando esse período da vida.

Esta discussão, sobre a construção histórica do conceito de adolescência, é importante porque possibilita a mudança de olhar para a própria adolescência e para o/a adolescente É importante desconstruir a visão de adolescência como uma fase de crise e olhar criticamente para o perfil rotulado do adolescente visto como “aborrecente”, intolerante, irresponsável, rebelde etc.

Nossa proposta, já que falamos de construção social, é construirmos uma nova visão em relação aos/as adolescentes e adotarmos comportamentos que promovam a sua participação nos vários espaços da sociedade, entendendo que os(as) adolescentes são sujeitos de direitos e de responsabilidades!

Vamos conhecer e refletir sobre alguns dados da adolescência no Brasil


* Hoje vivem no Brasil 21 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 18 anos, o que equivale a 11% da população brasileira.
* Na educação, dos(as) adolescentes entre 15 e 17 anos de idade, 14,8% estão fora da escola, enquanto o percentual é de menos de 3% no grupo entre 6 e 14 anos de idade.
* De cada 100 estudantes que entram no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e apenas 40, o ensino médio. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por diferentes razões, incluindo violência e gravidez na adolescência.
* O país registra anualmente o nascimento de 300 mil crianças que são filhos(as) de mães que estão na adolescência.
* A cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a violência sexual e a negligência contra crianças e adolescentes são reportados ao Disque Denúncia 100. Isso representa que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País.
* Cerca de 30 mil adolescentes recebem medidas de privação de liberdade a cada ano, apesar de apenas 30% terem sido condenados por crimes violentos, para os quais a penalidade é amparada na lei.
* Em 2009 a taxa de homicídios entre adolescentes de 15 a 19 anos foi de 43,2 para cada grupo de 100 mil adolescentes, enquanto a média para a população geral foi de 20 para cada grupo de 100 mil pessoas.
* O risco de ser assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos, sendo que para adolescentes do sexo masculino, o risco de ser assassinado é 11,9 vezes maior se comparado ao de mulheres na faixa etária de 12 a 18 anos.
* O Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, este número representa quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe.

Adolescentes precisam de disciplina e não redução da maioria penal, diz promotor!


Ideologia do “tudo pode” e a inversão dos valores sobre o que é educar são os principais fatores que estão levando crianças e adolescentes a pratica de crimes. O alerta é do promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, que ainda garante que a aprovação da redução da maioridade penal para os 16 anos seria um dos maiores erros do Brasil.

sábado, 19 de setembro de 2015

Hora de brincar


O que é o ECA???



Uma viagem no tempo


Lei nº 8069/90

Confira aqui, na íntegra, a lei nº 8069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

Um breve histórico sobre o Estatuto

Até o final do século XX, as crianças e os adolescentes não eram considerados sujeitos de direitos. Mas em 1980, o movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente, alcançou seu maior êxito, no processo de elaboração da nova Carta Constitucional do País, a partir da emenda popular “criança, prioridade nacional”, liderada pelo MNMM (Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade e com milhões de assinatura deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Marco inicial para o fim da doutrina menorista e um olhar à criança com uma nova perspectiva, de acordo com a doutrina de proteção integral. Doutrina que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos e deveres.
Nesse contexto, junto com princípios e normas instituídos pela Constituição Federal de 1988, e pela convenção dos direitos da criança, que foi ratificado pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de inspiração para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) que entrou em vigor em 14 de outubro de 1990, fundamentando uma grande conquista da sociedade brasileira, expressando os novos direitos e deveres da população infanto-juvenil e resgatando o valor da criança e do adolescente como seres humanos, ou seja, consagrando a doutrina da Proteção Integral.
De acordo com SOUZA:
O novo instrumento legislativo trouxe um completo e exauriente sistema de garantia e de proteção dos novos direitos infanto-juvenis. Procurou cristalizar os modernos anseios da democracia direta, participativa e pluralista. Rompeu, enfim com a doutrina do menor em situação irregular e adotou a doutrina da proteção integral e da garantia da prioridade absoluta na proteção da comunidade infanto-juvenil. (SOUZA, 2006, p.10).
O ECA é dividido em duas partes estruturais, sendo a primeira, Geral e a segunda, Especial. Inicialmente, trata dos direitos e dos princípios fundamentais, individuais e coletivos, em perfeita sintonia com aqueles previstos na Constituição Federal. Em seguida, trata dos sistemas integrados de garantia e proteção social, administrativa e jurisdicional. Organiza o sistema de apuração das infrações penais, civis e administrativas praticadas contra as crianças e os adolescentes. Da mesma forma estabelece o sistema punitivo de crianças e de adolescentes, em caso de comprovada prática de ato infracional.

Finalmente, reforça de modo contundente os novos postulados da democracia participativa e determina a real implantação do Estado Democrático de Direito. Como base de atuação, destaca a obrigatória e prioritária atuação da família, da sociedade e do Estado. Na verdade, é possível afirmar que funciona como a materialização das bases programáticas da defesa social de natureza constitucional.

A Turma da Mônica e o ECA


Acesso ao conteúdo completo pelo link:   http://www.unicef.org/brazil/pt/monica_estatuto.pdf